ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
“ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CARROS ANTIGOS E RARIDADES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS”, neste estatuto designada, simplesmente, como AMICAR SJC, fundada informalmente em data de 14/08/13 e, formalmente em 04 de setembro de 2013, com sede e foro a Rua das Chácaras, 31, Jardim Oriente, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP: 12236-080, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Parágrafo Único – A Associação terá bandeira, brasão e símbolo, que a identificará, e serão definidos pelos Sócios.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I – Reunir periodicamente seus sócios, visitantes e apreciadores de automóveis antigos para debates e informações sobre exposições, desfiles, carreatas e outras atividades pertinentes;
II – Contribuir para o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos sócios e apreciadores, sobre mecânica, literatura automobilística e conhecimentos gerais sobre automóveis antigos;
III – Difundir a sociedade por meio de exposições, concursos, passeios, demonstrações, desfiles, gincanas, palestras, salões e programações especializadas;
IV – Manter intercâmbio com associações congêneres do País e Internacionais;
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
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